domingo, 17 de dezembro de 2017

Imóveis do Minha Casa, Minha Vida terão energia renovável complementar

Instalação de sistema de energia solar será obrigatório em novos residenciais nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul; Norte e Nordeste podem ter sistemas alternativos


O Ministério das Cidades determinou a instalação de sistemas alternativos para geração de energia em empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida e outras edificações que utilizam recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
De acordo com a Portaria 643, os sistemas podem ser complementares às redes de distribuição já existentes e que utilizam fontes renováveis, como energia eólica, solar, oceânica e outras que integram o Sistema Elétrico Brasileiro. Na maioria dos casos serão destinados para aquecimento de água ou geração de energia elétrica a partir da radiação (sistema fotovoltaico).
A Portaria também definiu a obrigatoriedade da instalação do sistema de energia solar na construção de casas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. No Nordeste e Norte os sistemas são facultativos e podem ser substituídos por similares.
Quando as edificações multifamiliares começarem a ser construídas, será admitido um acréscimo de até R$ 3 mil no valor das unidades habitacionais. O valor se refere aos custos de aquisição, instalação e serviços de instalações necessários ao sistema proposto.

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